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Mineiro que furtou salame de R$ 14 é absolvido no Supremo Tribunal Federal

Um morador de Passa Quatro, no Sul de Minas, acusado de furtar uma peça de salame, avaliada em R$ 14,80, teve a condenação anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo começou na cidade mineira e foi até o STF depois de recursos de 1º e 2º graus.

O ministro Dias Toffoli acolheu o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e absolveu o mineiro na tarde da última terça-feira (6). Segundo o órgão, o pedido anterior havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, o fato do homem já ter cometido furto antes foi um obstáculo para que ele fosse absolvido ainda em segunda instância. A decisão do ministro Dias Toffoli considerou o princípio da insignificância, que leva em consideração o baixo valor associado ao item roubado.

“Ainda que configurada hipótese de reincidência e/ou a reiteração delitiva, nas situações em que a ação supostamente delituosa, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima lesividade, ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade material da conduta”, disse o relator em trecho da decisão.

O defensor público, Antônio Carlos Brugni Velloso, autor da ação inicial, acredita que a decisão no Supremo Tribunal Federal pode servir de amparo para outros casos parecidos no futuro. “Essa decisão do Supremo, por ser uma decisão recente, é importante já que afasta as interpretações divergentes, porque os tribunais da Federação tem decisões conflitantes sobre esse tema”, explicou à Itatiaia.

Furto aconteceu em 2022

O homem furtou a peça de salame em Passa Quatro em 2022. Na ocasião, o mineiro confessou o ato e disse “que pegou para comer, que tem casa, que mora com a tia; que neste dia estava faltando comida em casa.”

Para o autor da ação inicial, Antônio Velloso, casos como esse não deveriam ser tratados na esfera criminal. Segundo o defensor público, a pessoa que furta itens como um salame não está visando o lucro, mas passando fome, por exemplo. Ainda de acordo com Velloso, quando o caso foi para o Tribunal de Justiça, o homem teve a prisão convertida para regime fechado.

“Em síntese é uma demanda que, no ponto de vista da Defensoria Pública, não merecia o tratamento de direito penal tão agressivo como foi feito. Se não fosse o STF, esse cidadão teria que cumprir mais esse período de pena e, somando com os anteriores que ele já tinha, ele fica lá a custa da própria sociedade por um fato que custou R$ 14,80. Um preso hoje custa mais de R$ 3 mil para o estado por mês”, afirma o defensor público.

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