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Banco deve indenizar cliente por conta invadida mesmo após aviso


Um banco foi condenado a restituir em R$ 37.299,94 um advogado que teve a conta invadida e valores transferidos por criminosos, mesmo após comunicar ao banco que havia sido furtado. A decisão, divulgada nessa terça-feira (15/10), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberlândia.

O advogado, que é sócio do escritório, acionou a Justiça após ter o pedido de ressarcimento de transações não autorizadas negado pelo banco. Ele alegou que passeava com a família, em São Paulo, em novembro de 2022, quando criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram o telefone celular, que estava desbloqueado para uso do GPS.

O autor registrou boletim de ocorrência e, segundo ele, entrou em contato com três instituições bancárias, mas os assaltantes conseguiram invadi-las. Dois bancos impediram transações ou devolveram os valores.

Leia mais: Chefe que oferecia folga em troca de sexo terá que indenizar empresa de BH

Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado a ressarcir a quantia transferida pelos criminosos da conta do escritório. Diante disso, a instituição financeira recorreu, sob o argumento de que não houve falha e de que adota mecanismos sólidos de segurança.

Assim, conforme a defesa, como a transação foi executada com os dados pessoais de login, enviados para o aparelho cadastrado, autenticada no iSafe e validada por token, a responsabilidade seria do correntista.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação. O magistrado ressaltou que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e que tem o dever de “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes, sendo necessário, no mínimo, que haja uma melhor apuração de quem está efetuando as movimentações e se há, de fato, anuência do correntista com os empréstimos e transferências, cabendo ressaltar que as operações foram feitas em sequência e durante o final de semana”.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator. 



O Tempo

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