Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o cumprimento de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, atendendo a pedido de sua defesa, sob alegação de problemas de saúde do seu cliente.
Collor tem 75 anos, sofre de transtorno bipolar, apneia do sono grave e Parkinson, e vai cumprir a pena em sua casa, em Maceió (AL), fazendo uso de tornozeleira e sem receber visitas. Em caso de descumprimento das medidas, o ex-presidente poderá voltar ao regime fechado.
Na segunda-feira (28), Moraes determinou que a defesa apresentasse documentos que comprovassem o diagnóstico das enfermidades, determinando também que fossem apresentados resultados de exames médicos realizados entre 2019 e 2022 confirmando o diagnóstico ou tratamento para a Doença de Parkinson e exames de imagem.
Já no quarta-feira (30), diante das comprovações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à concessão da prisão domiciliar a Collor, condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente confirmada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Collor foi sentenciado em 2023 por receber mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, valor que teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras.
A denúncia partiu da delação premiada de Ricardo Pessoa, então presidente da empreiteira, no âmbito da Operação Lava Jato.
Além da pena de prisão, Collor foi condenado a:
pagar 90 dias-multa;
indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus;
e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena.
* Fonte: Metrópoles